CÂMARA MUNICIPAL APROVA EM PRIMEIRO TURNO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

por Adriano Faust publicado 05/12/2023 17h34, última modificação 05/12/2023 17h34
Aprovação deu-se na 36ª Sessão Ordinária/2023

Na última segunda-feira dia 04 de dezembro de 2023 o plenário da Câmara Municipal de vereadores aprovou por unanimidade em primeiro turno o Projeto de Resolução Nº 01/2023 de autoria da Mesa Diretora que “dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências”. O Regimento Interno da Casa Legislativa, além de outros diversos dispositivos legais apontam a necessidade do Poder Legislativo instituir um Código de Ética e Decoro Parlamentar. Assim a Mesa Diretora objetivando dar ênfase aos trabalhos realizados pela Câmara Municipal, por meio dos Vereadores que a integra, mormente a elaboração de leis que faz com que se cumpra, no âmbito local, o princípio da legalidade que está submetida, torna-se indispensável a existência de um ato normativo que regulamente os deveres e as vedações dos parlamentares, sem prejuízo do que estatui o Regimento Interno da Casa. A Constituição Federal, no art. 29, IX, estabelece diversas proibições e incompatibilidades aos parlamentares comunais, similares, no que couber, aos congressistas. O Vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com o comedimento condizente com a importância de sua função. Nesse sentido, a responsabilidade com que o Vereador deve pautar a sua conduta, prezando sempre o decoro parlamentar, impõe que se tenha um ato normativo positivando a atuação dos Edis. A real aspiração deste Código de Ética Parlamentar é propiciar o respeito pelo respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições. Desta forma, a implantação deste Código de Ética e Decoro Parlamentar, fará com tenhamos um legislador mais qualificado, prudente e consciente de suas prerrogativas. Deve ser destacada, ainda que a criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a qual terá a atribuição especial de zelar pela observância do que dispõe a presente Resolução, tendo relevante papel na concretização dos preceitos traçados neste Código.


Além disso os vereadores aprovaram as seguintes matérias:

PROJETO DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO

1.       Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Prefeito Municipal que cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências O referido Projeto de Lei em suma pretende autorizar a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, o qual terá por objetivo custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidos por situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O Art. 2º do Projeto de Lei em questão dispõe sobre a origem dos recursos e o Art. 3º estabelece que o Conselho Diretor será o gestor do Fundo.

 

PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO

  1. Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do prefeito municipal autoriza a alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa das receitas do Plano Plurianual que foi estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.435 de 05 de outubro de 2021 O referido Projeto de Lei em suma pretende alteração da estimativa das receitas e a alteração dos valores das metas físicas e financeiras das ações dos programas de governo do Plano Plurianual para os anos de 2024 e 2025. Desta forma pretende o Chefe do Poder Executivo adequar os valores da estimativa de arrecadação de receitas e também os valores das metas físicas e financeiras de algumas ações dos programas de governo do Plano Plurianual aos valores encaminhados nos Projetos de Lei da LDO e LOA para 2024.
  2. Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, busca autorização do Poder Legislativo para a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.042,74 (vinte e cinco mil e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de excesso de arrecadação no e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados em sua totalidade para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados a fomentar a execução de projetos culturais conforme previsto na Lei Complementar 195, denominada de Lei Paulo Gustavo.
  3. Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, busca autorização do Poder Legislativo para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), e um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2023. Projeto de Lei este encaminhando pelo senhor presidente para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres. Os créditos acima referidos, são de valores havidos por força de excesso de arrecadação no valor de R$ 131.500,00 e por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 783.000,00 e segundo a Mensagem de encaminhamento da matéria serão utilizados da seguinte forma:
  • R$ 450.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados à contratação das oficinas para o Tempo Integral.
  • R$ 85.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que serão destinados ao pagamento de salários e encargos dos servidores da secretaria.
  • R$ 50.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento da contribuição ao PIS/PASEP (1% sobre a arrecadação de receitas municipais devido à Receita Federal do Brasil).
  • R$ 130.000,00, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que serão destinados a contratação dos serviços de coleta e destinação do lixo residencial.
  • R$ 90.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
  • R$ 13.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
  • R$ 15.000,00, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças que serão destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria).
  • R$ 81.500,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.



 


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