DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS PELA ATUAL GESTÃO

por Celito Lucas última modificação 13/08/2025 09h28

AO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAUDADE DO IGUAÇU DENÚNCIA SOBRE DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS PELA ATUAL GESTÃO Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Venho respeitosamente, perante este egrégio plenário, apresentar a seguinte denúncia formal sobre o desvio de função de servidores públicos contratados pela atual gestão no âmbito da administração municipal de Saudade do Iguaçu. DOS FATOS Tem-se constatado que determinados servidores contratados pelo município estão desempenhando funções diversas daquelas para as quais foram devidamente contratados. Tal prática caracteriza desvio de função, o que afronta princípios básicos da Administração Pública, como os da legalidade, moralidade, eficiência e além de tudo ganhos indevidos de salários que não é da função correta dos mesmos. NOMEAÇÕES INDEVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: • DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PORTARIA Nº 046/2025, atualmente MECANICO da Secretaria de Viação de Obras e Urbanismo. • CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, PORTARIA Nº 045/2025, atualmente FARMACEUTICA da Secretaria de Saúde. • SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PORTARIA Nº 010/2025, atualmente respondendo PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, contato direto com os fornecedores do município, todas as compras têm que passar pela autorização do mesmo. • DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, PORTARIA Nº 004/2025, atualmente chefe do Departamento de licitação. DESVIOS DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES GRAVE. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram entendimento de que o desvio de função gera direito à devida indenização aos servidores afetados e futuras ações trabalhistas contra o município de Saudade do Iguaçu onerando os cofres do município, além de poder caracterizar improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis. DO PEDIDO Diante dos fatos apresentados, requeremos que esta Casa Legislativa: 1. Aprecie e discuta a presente denúncia, visando à correção das irregularidades apontadas; 2. Solicite esclarecimentos formais da Prefeitura Municipal sobre a situação dos servidores públicos afetados; 3. Encaminhe a denúncia ao Ministério Público, para que tome as medidas cabíveis em defesa do interesse público e dos servidores lesados; 4. Promova a fiscalização da destinação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento das normas vigentes. 5. E que os mesmos atuem em suas funções que foram nomeados. Certos de que esta Casa Legislativa zela pelo cumprimento da legalidade e pelos interesses da população de Saudade do Iguaçu, aguardamos providências urgentes. Nestes termos, Pede deferimento.

: 25/02/2025 19h59
: Denúncia
: Plenário
: 20250225195909
: Resolvida

Respostas

1

: Celito
: 26/02/2025 14h31
: Aceito

Trata-se de denúncia apresentada anonimamente, com informações precisas quanto a indicação dos servidores envolvidos, tendo em vista o apontamento dos mesmos por meio dos números das Portarias de nomeação, as quais já foram inclusive impressas.

São graves os fatos relatados, o que importa em imediata tomada de decisões, informado que já foi levado ao conhecimento dos Vereadores e que na próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 27 de fevereiro, serão deliberadas ações.

Esclareço que esta Ouvidoria é um canal aberto a qualquer pessoa, sendo alternativa a identificação ou não do denunciante.

Celito Lucas
Ouvidor!

2

: Celito
: 13/08/2025 09h28
: Resolvida

Consta da informação acima de que diversos servidores da administração municipal estariam figurando em desvio de função, apontando para isso várias portarias de nomeação. Este Poder Legislativo após verificar as situações verificou que das portarias apontadas consta como:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PORTARIA Nº 046/2025, atualmente MECANICO da Secretaria de Viação de Obras e Urbanismo; se refere ao servidor Antônio Luiz Viero que atualmente conforme Portaria de Nomeação nº 282/2025 encontra-se investido como Diretor do Departamento de Oficina Mecânica, prestando atividades junto ao parque de máquinas;
  
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, PORTARIA Nº 045/2025, atualmente FARMACEUTICA da Secretaria de Saúde; se refere a servidora Amanda de Souza, exerce função compatíveis junto ao Posto de Saúde Central;

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PORTARIA Nº 010/2025, atualmente respondendo PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS; se refere ao servidor Renato Bragato que exerce função diretamente na Secretaria de Administração, portanto compatível com a nomeação;

 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, PORTARIA Nº 004/2025, atualmente chefe do Departamento de licitação; se refere ao servidor Roberto José kwapis, também exercendo atividades junto a Secretaria de Administração, portanto compatível com a nomeação;


Por outro lado os indicados em Portaria, são servidores comissionados também conhecido como ocupante de cargo em comissão, é aquele nomeado para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Diferentemente dos servidores efetivos, que são aprovados em concurso público, os comissionados são de livre nomeação e exoneração.

O vínculo desses servidores com a administração pública é de confiança, e não de estabilidade. Isso significa que a sua nomeação e, consequentemente, a sua exoneração dependem unicamente da discricionariedade e da conveniência do administrador público. Não é necessário que haja um processo administrativo, justificação formal ou comprovação de falta grave para que a demissão ocorra. A simples perda de confiança por parte do gestor já é motivo suficiente para a dispensa.

O poder de lotação é a prerrogativa que o gestor público tem de alocar o servidor em determinado setor ou unidade de trabalho, de acordo com as necessidades da administração. Para os servidores comissionados, essa prerrogativa é ainda mais ampla.

No caso dos servidores efetivos, o desvio de função ocorre quando ele é designado para exercer atividades que não correspondem às atribuições do cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Por exemplo, um contador designado para exercer a função de médico. O desvio de função, neste caso, é ilegal e pode gerar penalidades para o gestor.

Para o servidor comissionado, a situação é diferente. Como o vínculo é de confiança, o gestor pode movimentá-lo entre as diversas secretarias e órgãos da prefeitura, desde que a nova lotação seja para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Não se configura desvio de função nestes casos, pois a natureza do cargo permite essa movimentação. O critério para a lotação é a necessidade do serviço, e o gestor tem ampla autonomia para alocar o comissionado onde julgar mais estratégico para o bom andamento da administração.

Assim após ampla investigação foi verificado que todos os servidores acima nomeados encontram-se lotados em suas Secretarias a que foram designados.

Por fim, é importante destacar que a Ouvidoria está à disposição para receber quaisquer outras denúncias ou manifestações que sejam de interesse público.



CELITO LUCAS
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional nº 057-4

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