Denúncia
Respostas
1
Tendo em vista o contido no relato acima, foi encaminhado a Presidência do Poder Legislativo e ao conhecimento dos demais integrantes o teor da mesma, e encontra-se em análise.
Celito Lucas
Assessor Jurídico OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional 574/1
OUVIDOR
2
PREZADO DENUNCIANTE
Em relação à denúncia, esclarecemos que o pagamento por cheque, embora não seja o meio de pagamento preferencial para despesas públicas, não é expressamente proibido por lei ou regulamento. No caso em questão, tratou-se de uma medida pontual, adotada em caráter excepcional no início do mandato do atual Prefeito Municipal e devidamente documentada, com emissão de nota fiscal e comprovante de entrega do produto.
Ressaltamos que a operação foi regularizada em conformidade com os procedimentos internos, sem prejuízo ao erário ou violação de normas. Caso haja interesse, os comprovantes e registros contábeis estão disponíveis para verificação no Portal da Transparência.
Celito Lucas
Assessor Jurídico OAB/PR 25.493
Matrícula Funcional 574/1
OUVIDOR
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