Dúvida

por Celito Lucas última modificação 17/06/2025 09h43

Sou morador de saudade e fiquei indignado com a discução sobre essa lei 977/2015 que paga um salário a cada ano trabalhando pros funcionários da prefeitura. gostaria de saber se essa lei beneficia os funcionários da prefeitura e da Câmara? e porque de dar esse salário. Se isso é mesmo legal ou se é ilegal o prefeito paga. Tem parecer da Camara, se tiver voces podem deixar o povo saber. como morador de saudade gostaria que fosse emitido um parecer dos vereadores e um parecer do advogado da câmara sobre essa lei. Para gente denunciar quem ta errado nessa história. Vo acompanha a proóxima sessão pra ver o que vcs vao dizer e denunciar isso ai. Quem que ta errado, que se é direito certo dos funcionários o prefeito que vá responder mais um processo (ele disse que se é pra ajudar vai responder tudo que for preciso) e se não for que o prefieto corte que vo denunciar esses pagamento ai errado. se vcs nao fala nada também vou procurar saber desse ministério público, que voceis tanto falam.

: 13/06/2025 13h06
: Denúncia
: Plenário
: 20250613130617
: Resolvida

Respostas

1

: Celito
: 16/06/2025 14h11
: Aceito

Resposta à Ouvidoria

Em atenção à manifestação encaminhada, informamos que a Lei Municipal nº 977, de 11 de novembro de 2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a indenizar os servidores efetivos no ato de suas aposentadorias e dá outras providências”, foi devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, encontrando-se em pleno vigor.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez aprovada e publicada, presume-se a constitucionalidade da norma, com base nos princípios da legalidade e da presunção de legitimidade dos atos legislativos e administrativos. Dessa forma, a referida lei deve ser respeitada e aplicada até que eventual decisão judicial declare sua inconstitucionalidade.

Caso existam questionamentos quanto à legalidade ou constitucionalidade da norma, a via adequada é por meio de ação judicial específica, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Adicionalmente, destacamos que qualquer cidadão que entenda haver irregularidade na aplicação da referida lei pode protocolar denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou ao Ministério Público, que são os órgãos competentes para fiscalizar e adotar as medidas legais cabíveis.

2

: Celito
: 17/06/2025 09h43
: Resolvida


Importa ainda esclarecer ao Sr. Denunciante que a Lei Municipal nº 977, de 11 de novembro de 2015, encontra-se publicada no seguinte endereço eletrônico abaixo informado, e consoante o já informado, os passos legais para questionamento são os acima apontados, pelo que damos por encerrada a presente "DÚVIDA".

https://leismunicipais.com.[…]a-outras-providencias?q=977

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