Dúvida
Respostas
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Resposta à Ouvidoria
Em atenção à manifestação encaminhada, informamos que a Lei Municipal nº 977, de 11 de novembro de 2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a indenizar os servidores efetivos no ato de suas aposentadorias e dá outras providências”, foi devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, encontrando-se em pleno vigor.
Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez aprovada e publicada, presume-se a constitucionalidade da norma, com base nos princípios da legalidade e da presunção de legitimidade dos atos legislativos e administrativos. Dessa forma, a referida lei deve ser respeitada e aplicada até que eventual decisão judicial declare sua inconstitucionalidade.
Caso existam questionamentos quanto à legalidade ou constitucionalidade da norma, a via adequada é por meio de ação judicial específica, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Adicionalmente, destacamos que qualquer cidadão que entenda haver irregularidade na aplicação da referida lei pode protocolar denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou ao Ministério Público, que são os órgãos competentes para fiscalizar e adotar as medidas legais cabíveis.
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Importa ainda esclarecer ao Sr. Denunciante que a Lei Municipal nº 977, de 11 de novembro de 2015, encontra-se publicada no seguinte endereço eletrônico abaixo informado, e consoante o já informado, os passos legais para questionamento são os acima apontados, pelo que damos por encerrada a presente "DÚVIDA".
https://leismunicipais.com.[…]a-outras-providencias?q=977
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