22ª SESSÃO ORDINÁRIA/2021

por adm publicado 17/08/2021 09h45, última modificação 17/08/2021 09h45
Sessão foi realizada às 18h30min do dia 16 de agosto de 2021.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná realizou nesta segunda-feira dia 16 de de agosto de 2021 a sua 22ª Sessão Ordinária/2021, nesta sessão os vereadores apreciaram as seguintes matérias:

PROJETO DE LEI EM SEGUNDA APRECIAÇÃO

  • Projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Prefeito Municipal, busca obter autorização do Poder Legislativo para alterar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Saudade do Iguaçu, para o fim de estabelecer novos limites para o pagamento de insalubridade. A matéria altera o art. 91 da Lei 376/2006, mantendo os mesmos percentuais para incidência da insalubridade, ou seja 40%, 20% e 10%, alterando-se entretanto, a incidência que doravante se dará sobre o valor do salário base do menor vencimento, constante da tabela de cargos e salários, dos funcionários públicos do município de Saudade do Iguaçu/PR e que hoje é representado pelo salário base na função de auxiliar de serviços gerais e não mais sobre o salário mínimo nacional vigente.
  • Projeto de Lei nº 034/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.660.559,20 (um milhão seiscentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) e de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por superávit financeiro de 2020 e por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, §1º, I e III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Os valores ora suplementados serão utilizados da seguinte forma:

1-      R$ 950.559,20, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a contratação de obra de reforma do asfalto da Linha Tateto (estrada que dá acesso ao Laticínio Santiago).

2-      R$ 300.000,00, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinados a aquisição de materiais de consumo e serviços para as atividades de manutenção de estradas rurais (tubos de concreto, combustíveis, peças e serviços de manutenção dos veículos e equipamentos da frota da secretaria).

3-      R$ 210.000,00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados a aquisição de materiais de consumo necessários as atividades desenvolvidas pela secretaria (sêmen bovino, materiais de uso veterinário, geomembrana, combustíveis, entre outros).

4-      R$ 200.000,00, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados às despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal de trabalhadores.

5-      R$ 10.000,00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores reconhecidas pela atual gestão (serviços topográficos para o projeto de obra da rede de distribuição de água da Linha Biguá).

6-      R$ 71.000,00, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura destinados a aquisição de materiais de consumo para a manutenção dos espaços públicos de lazer do Município.

7-      R$ 9.000,00, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados ao pagamento da bolsa incentivo para os participantes do Programa Inovando Para o Futuro.

  • Projeto de Lei nº 035/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2021. Os recursos constantes da presente matéria foram obtidos por Superávit Financeiro do Exercício de 2020 nas fontes 000 – Recursos Ordinário Livres e segundo a Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei serão utilizados em sua totalidade na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo destinados à aquisição de equipamentos que serão cedidos em comodato para a empresa Betel Sport Industry beneficiada através do programa de fomento as atividades industriais e prestadoras de serviços estabelecido pela Lei Municipal nº 1.199 de 29 de maio de 2018.

 

PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA APRECIAÇÃO

  • Projeto de Lei nº 36/2021, de autoria do Prefeito Municipal, tem o intuito de regulamentar o contido no art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013 que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE. Desta forma art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013, determina que cada município do Estado da Paraná institua por lei municipal o seu comitê gestor do transporte escolar, para fins exclusivamente de fiscalização sobre a efetividade da prestação do serviço as crianças residentes em Saudade do Iguaçu/PR. O Projeto de Lei, define no art. 8º as atribuições do referido comitê, atribuindo ainda, no seu art. 1º as demais normas ao regular funcionamento. Sendo assim o Município de Saudade do Iguaçu/PR, por meio do chefe do executivo, vem regulamentar o contido no art. 4º da Lei Estadual nº 17.568/2013 para fins de instituir o Comitê Gestor do Transporte Escolar em âmbito municipal.
  • Projeto de Lei Nº 037/2021, de autoria do Prefeito Municipal tem o intuito de alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.367 de 16 de setembro de 2020 que aprovou o Loteamento Condomínio Santiago. As alterações constituem-se apenas na alteração do foro do Cartório de Registro de Imóveis de São João para Chopinzinho/PR e também pequenas correções de áreas sem no entanto causar impacto no loteamento.  Assim o projeto de lei demonstra a constitucionalidade necessária, na medida que não afronta norma de trato superior e verifica-se somente a alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.367 de 16 de setembro de 2020 que aprovou o Loteamento Condomínio Santiago.
  • Projeto de Lei nº 038/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que busca obter autorização do Poder Legislativo para instituir programa de recuperação fiscal do município de Saudade do Iguaçu/PR – REFIS referentes ao ano fiscal de 2021, para os débitos fiscais de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Inicialmente cumpre anotar que ns termos do art. 24º, I, e do art.30, II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre direito tributário, também a Lei Orgânica do município de Saudade do Iguaçu/Pr, autoriza o Município a instituir e arrecadar os tributos de sua competência.  Não é de hoje que os municípios procuram formas de incrementar a arrecadação de Recursos, dentre as quais destaca-se Programas de Parcelamento de Débitos Fiscais. No caso em tela, surge a presente proposição buscando autorização legislativa para parcelar em até 48 (quarenta e oito) vezes as dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa. É certo que as vantagens (desconto) oferecidas não são relacionadas a dívida principal, mas em relação ao acessório, situação perfeitamente possível frente a legislação vigente. Ao Município é facultado estabelecer, por lei, regras sobre o parcelamento dos débitos, a ser feito administrativa ou judicialmente sendo cabível determinar o número máximo de parcelas, o valor mínimo de cada parcela.  Outrossim, pode o Município, como medida de exceção estabelecer Programa de Recuperação Fiscal, criando condições especiais para quitação ou parcelamento dos débitos. Os programas desta espécie têm sido considerados bem-vindos ao Erário Municipal, e aos devedores pela possibilidade de solverem o débito. Atendidas as normas impostas pela Constituição Federal (arts. 150, §6º e 165, §§2º e 6º) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14), por ocorrer renúncia de receita, não há impedimento a que a lei conceda anistia de multas e juros, mantida a correção monetária, que se destina a assegurar o valor real de tributos. Desta feita, há que se observar a Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu art.14, estipula que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deve, ainda, atender ao disposto na Lei de diretrizes Orçamentárias e demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou, alternativamente, apresentar medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Analisando-se o estudo de impacto financeiro, em anexo ao presente Projeto de Lei verifica-se que a concessão de benefícios, não provocará diminuição de valores para os investimentos impositivos, como saúde, educação e folha de pagamento de servidores.

 

INDICAÇÕES

  • Indicação Nº 049/2021, de autoria do Vereador Luis Fernando Vedana, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município, através dos Departamentos de Urbanismo e de Engenharia, realize estudos no sentido de efetuar a implantação com a devida instalação de faixas de pedestres elevadas em todas as esquinas do Perímetro Urbano deste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
  • Indicação Nº 050/2021, de autoria do Vereador Felipe Forgiarini, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Darlei Trento, que o Município, através do Departamento competente realize o mais breve possível um reforço da pintura de solo por toda a extensão das rodovias municipais pavimentadas existentes no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.

 

REQUERIMENTOS

  • Requerimento Nº 057/2021, de autoria da Vereadora Auri Bitencourt da Silva solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná disponibilize de forma efetiva um servidor público municipal para auxiliar a população Saudadense nos encaminhamentos de processos de aposentadoria, de auxílio doença, de pensões entre outros junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
  • Requerimento Nº 058/2021, de autoria do Vereador Celso Giacomini solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Darlei Trento que o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná disponibilize através da Secretaria Municipal de Assistência Social um defensor público à população carente.

 

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