Câmara de Saudade do Iguaçu encerra 2025 com decisões importantes em prol da inclusão, segurança e autonomia legislativa
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu concluiu o mês de dezembro de 2025 com uma série de deliberações relevantes, aprovando projetos de grande impacto social e rejeitando vetos do Poder Executivo, reafirmando o papel constitucional do Legislativo na defesa do interesse público, da segurança da população e da inclusão social.
Durante a 9ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, os vereadores aprovaram, em segunda e última apreciação, o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). A proposta já havia sido aprovada em primeira votação na 8ª Sessão Extraordinária, realizada às 17h30 do dia 17 de dezembro de 2025, após a aprovação do regime de urgência pelo Plenário.
O projeto foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamentos e de Educação, Saúde e Assistência Social, que emitiram parecer conjunto favorável, reconhecendo a constitucionalidade, a viabilidade financeira e o relevante mérito social da matéria. A criação do Fundo permitirá a captação e gestão adequada de recursos, fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com deficiência no município. Com a aprovação sem emendas, a matéria segue agora para sanção do Prefeito Municipal.
Na mesma 8ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025, a Câmara também rejeitou, por maioria absoluta, a Mensagem de Veto nº 05/2025, que vetava integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2025, de autoria do vereador Edelvan Lazare. Com a rejeição do veto, foi restabelecido o texto integral da lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe de saúde e ambulância em todos os eventos esportivos, culturais e de recreação promovidos, organizados, realizados ou apoiados pelo Município.
Antes da votação em Plenário, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se manifestou pela rejeição do veto, entendendo que o projeto é constitucional, legal e compatível com as competências do Legislativo Municipal, além de reforçar o dever do Município de garantir a proteção à saúde e à integridade física da população. A decisão representa um avanço significativo na segurança dos eventos públicos, assegurando atendimento imediato em situações de emergência.
Ainda na mesma sessão, os vereadores rejeitaram a Mensagem de Veto nº 04/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que incidia integralmente sobre as Emendas Modificativa nº 01/2025 e Supressiva nº 02/2025, apresentadas ao Projeto de Lei nº 036/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026.
A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Assessoria Jurídica da Câmara, que emitiu o Parecer Jurídico nº 96/2025, manifestando-se pela rejeição do veto, ao reconhecer que as emendas aprovadas pelo Legislativo são constitucionais, legais e compatíveis com a função fiscalizatória e deliberativa do Parlamento. Com a decisão do Plenário, as emendas foram restabelecidas e passam a integrar definitivamente o texto da Lei Orçamentária de 2026.
O resultado das deliberações foi oficialmente comunicado ao Prefeito Municipal para adoção das providências legais cabíveis, conforme prevê o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
As decisões tomadas pela Câmara Municipal reforçam o compromisso do Legislativo com a inclusão social, a segurança da população, o equilíbrio institucional e o respeito às escolhas democraticamente aprovadas, evidenciando uma atuação firme, responsável e alinhada aos interesses da comunidade de Saudade do Iguaçu.
Encerradas as deliberações legislativas do período, a Câmara Municipal entra em recesso parlamentar, conforme previsto no Regimento Interno, com término em 16 de fevereiro de 2026, quando serão retomadas as atividades legislativas ordinárias. Durante o recesso, permanecem assegurados os serviços administrativos e o atendimento institucional necessários ao regular funcionamento da Casa.