CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR, A FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO

por Adriano Faust publicado 19/09/2023 10h46, última modificação 19/09/2023 10h46
Projeto foi aprovado em Primeiro Turno por unanimidade de votos.

Na última segunda-feira dia 18 de setembro os vereadores da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná aprovaram por unanimidade durante a realização da 25ª Sessão Ordinária/2023 o Projeto de Lei nº 030/2023 de autoria do Prefeito Municipal onde o mesmo busca autorização do Poder Legislativo para dispor sobre a criação no âmbito do Município de SAUDADE DO IGUAÇU – PR, da FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO visando à regulamentação e disponibilização de espaço para a realização desta no município de Saudade do Iguaçu. A Feira do Produtor e do Artesanato tem a finalidade de: Incentivar as atividades rurais e urbanas, valorizando os produtos oriundos da Agricultura Familiar de Saudade do Iguaçu, e da população assistida pelos programas da Secretaria de Assistência Social voltados à confecção de produtos artesanais; de proporcionar a comercialização de mercadorias e produtos hortifrutigranjeiros, agro industrializados, produtos resultantes da manipulação e transformação de matérias primas e artesanatos produzidos nas propriedades da Agricultura Familiar ou munícipes da área urbana do município assistidos pela Secretaria de Assistência Social; de divulgar os diversos produtos que são produzidos na área rural e urbana do Município de Saudade do Iguaçu; de incentivar a diversificação da propriedade rural e urbana; V. Melhorar a qualidade de vida na zona rural e urbana; de oferecer alimentos de qualidade e segurança alimentar à população Saudadense; e de agregar valores ao produtos aumentando a renda familiar, consequentemente proporcionando melhores condições de vida às famílias. As mercadorias permitidas para comércio na Feira classificam-se em: “In Natura” – que são os hortifrutigranjeiros; “Alimentícios” – que são os frios, doces, compotas, temperos, peixes, cereais, queijos, frituras em geral, lanches, sucos, ervas medicinais e condimentares, pães, biscoitos, e carne-de-sol; Os “Naturais” – que são flores cortadas, flores naturais, xaxim, terra vegetal, sementes e adubos orgânicos; e “Artesanais” – que são produtos confeccionados manualmente, com produção de peças únicas ou em pequena tiragem, sem as características de produção industrial, em série. Os produtos comercializados deverão ainda atender as legislações do Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária ou qualquer outro órgão a que esteja subordinado, e deverão ser completamente livres de agrotóxicos. Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal disponibilizará aos feirantes o espaço, barracas, e alvará sem custo aos mesmos. 

Os vereadores aprovaram ainda durante a realização desta sessão as seguintes matérias:

  1. Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2023, de autoria do Vereador Henrique dos Santos que busca instituir no Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná o Dia do Círculo da Oração, a ser comemorado anualmente em 06 de março, data esta que deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do município de Saudade do Iguaçu.
  2. Indicação Nº 53/2023 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando a por parte da Secretaria Municipal de Educação a construção de mini creches nos Bairros do Município e na Comunidade de Linha Urutu.
  3. Indicação Nº 54/2023 de autoria do Vereador Henrique dos Santos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando-se a contratação de empresa para o transporte coletivo publico dos munícipes residentes no interior até a sede do Município de Saudade do Iguaçu/Pr em no mínimo uma vez por semana.
  4. Indicação Nº 55/2023 de autoria do Vereador Henrique dos Santos, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, Darlei Trento, que obedecendo aos termos regimentais vigentes, dentro das formalidades legais e ouvido o esclarecido Plenário, que proceda a estudos e tome as devidas providências cabíveis, objetivando fazer com que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo proceda a construção de calçadas e/ou acostamentos junto às rodovias municipais pavimentadas no Município de Saudade do Iguaçu/PR.
  5. Requerimento Nº 026/2023 de autoria dos Vereadores Luis Fernando Vedana e Valdir Bageston de Ramos, solicitando que seja efetuado reparos na entrada da propriedade do senhor Ribeiro na comunidade de Linha Pintado, interior do município de Saudade do Iguaçu/PR.
  6. Requerimento Nº 027/2023 de autoria do Vereador Volmir João Berra, solicitando que o Município através do Departamento de Urbanismo promova a readequação das calçadas existentes no perímetro urbano do município de Saudade do Iguaçu, em especial as localizadas na Rua, XV de novembro.


 


Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.